Perguntas Frequentes

É a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico, ou seja, uma carteira de identificação virtual.

O Certificado Digital garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele e atribui validade jurídica, ou seja, tem a mesma autenticidade e validade jurídica da assinatura em papel.

O Certificado Digital permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, como assinar digitalmente contratos e ter acesso a serviços públicos por portais, como o da Receita Federal ou do INSS.

É um benefício que todas as pessoas podem usar no dia a dia, evitando a necessidade de deslocamento até cartórios e no caso das empresas que precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica, a Certificação é Obrigatória.

Existem 2 tipos de Certificado Digital:

A1 – emitido e armazenado no computador ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet), e
tem validade de 1 ano.

A3 – emitido e armazenado em mídia criptográfica (Cartão, Token ou Nuvem), e tem validade
de 1 a 5 anos.

O Certificado Digital divide-se também por categorias, as principais categorias são e-CPF
(Pessoa Física), e-CNPJ (Pessoa Jurídica) e NF-e (Pessoa Jurídica para Emissão de Nota Fiscal
Eletrônica)

A ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão. Ela é a primeira autoridade da cadeia de Certificação, ou seja, é uma AC-Raiz, e executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê gestor da ICP-Brasil, e compete a ela emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os Certificados das Autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.