O PJ NF-e é o Certificado Digital ICP-Brasil indicado para empresas que necessitam assinar
digitalmente documentos fiscais eletrônicos, tais como notas fiscais e conhecimentos de
transporte. Sua principal característica é a possibilidade de restringir seu uso apenas para a
emissão destes documentos fiscais eletrônicos, inibindo acesso a qualquer outro sistema, como o da Receita Federal do Brasil, por exemplo. Para implementar esta restrição basta atribuir a responsabilidade pelo uso do certificado para pessoa distinta da indicada como representante legal da empresa perante a RFB.
A1 - Arquivo
Validade 1 ano
A3 - Cartão
Validades até 3 anos
A3 - Cartão + Leitora
Validade até 3 anos
A3 - Token
Validade até 3 anos
Documentos Necessários Relativos a Pessoa Jurídica:
• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário, e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores,
• Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilite de
validação no site do órgão registrador,
• Nomeações ou Portarias ou Atas, Estatutos,
• Cartão do CNPJ,
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – Opcional
Importante
Para emissões, cujo o Tipo de Sociedade for Madeireira, o(s) responsável(eis)
obrigatoriamente deverá(ão) apresentar na validação presencial 02 documentos de
identificação válidos.
Relativos ao(s) responsável(s) :: mesma(s) pessoa(s) conforme cadastro da
RFB:
• Documento de Identidade em bom estado, com fé pública, que a foto permita a
identificação do titular
• CPF – dispensável se constar no documento de identidade,
• Identificação Social ( PIS, PASEP ou INSS-CEI ) – Se informado no certificado.
ATENÇÃO
• Cópias simples e/ou cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS.
• Documentos que possuem prazo de validade precisam estar vigentes (exceto CNH).
• Conforme determinado pela ICP-Brasil, o registro de dados biométricos (foto e
impressões digitais) é obrigatório e será realizado durante a validação do
Certificado Digital.
Documentos Aceitos:
• Carteira emitida pelas Secretarias de Segurança Públicas,
• Carteira emitida por orgãos criado por lei federal, controladores do exercício
profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO, CREA,
• Carteira Nacional de Habilitação,
• Registro Nacional de Estrangeiros,
• Passaporte.
Caso o Certificado Digital seja emitido por procuração, além dos documentos listados acima, deverá ser apresentado e observado:
• a) O documento de pessoa jurídica deverá prever em cláusula administrativa a possibilidade de nomeação ou representação por procurador.
• b) A procuração deverá ser pública e com poderes específicos para emitir certificados digitais perante o ICP-Brasil.
• c) Independente do prazo determinado na procuração, a mesma terá validade de 90 (noventa) dias, de acordo com a Resolução n° 107 da ICP-Brasil.
Etapas para emissão do Certificado Digital
– Escolha o Tipo do Certificado que melhor atenda a sua necessidade, veja se há restrições.
– Compre o Certificado
– Agende a validação presencial (etapa imprescindível)
– Validação presencial ou Videoconferência confirma a identidade do solicitante, através da conferência da documentação pessoal apresentada e o registro dos dados biométricos (foto e impressão digital).